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Portugal publica o esboço da "Lei de Compliance", um dos primeiros na Europa, que "garantirá o anonimato das denúncias", de acordo com a Business Keeper


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Business Keeper

20 mai, 2021, 07:05 GMT

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"A nova lei compreenderá todos os requisitos exigidos pela Diretiva 1937/2019", destaca Murray Grainger, diretor-geral da Business Keeper Portugal.

Isto proporcionará segurança ao denunciante de práticas irregulares de negócios dentro das empresas e administrações.

LISBOA, Portugal, 20 de maio de 2021 /PRNewswire/ -- Foi concedido um prazo até dezembro de 2021 para que os países membros da União Europeia procedam à transposição da Diretiva 2019/1937, que exige às empresas e aos organismos públicos que criem canais de denúncia internos seguros que protejam os denunciantes. "Portugal é um dos primeiros países a publicar o anteprojeto da transposição desta diretiva", destaca Murray Grainger, diretor-geral da Business Keeper Portugal.

O esboço foi publicado no final de abril pelo Conselho de Ministros português. "A nova lei compreenderá todos os requisitos exigidos pela Diretiva 1937/2019", explica o profissional, o que significa que se oferecerá proteção aos denunciantes das más práxis empresariais em empresas e administrações, um dos "assuntos pendentes" da Compliance na Europa.

Nesse sentido, a única disposição legal que oferecia algum tipo de proteção à parte denunciante em Portugal era a Lei 19/2008, que refere que os trabalhadores do sector público e privado que denunciam delitos não podem sofrer atos de retaliação.

Anonimato das denúncias

Grainger destaca que a lei "obrigará a proceder à tramitação de denúncias anónimas no sector público, uma situação que já era obrigatória em Portugal no sector privado em casos de branqueamento de capitais", explica o profissional em questão. "Esta alteração representa um grande passo para o futuro, uma vez que o anonimato é uma prática capaz de gerar confiança, aumentando assim a apresentação de denúncias", considera.

Além disso, as empresas e organismos deverão ser proativos e tomar medidas para evitar qualquer represália contra o denunciante. "O anonimato é a melhor forma de proteção nesse sentido, no entanto são necessários mais mecanismos", considera Grainger.

Por outro lado, as organizações deverão adotar estas medidas como requisito legal obrigatório. "Se não assumirem o compromisso exigido por estes programas de compliance, poderão enfrentar-se a multas de até 50.000 euros", indica.

Sobre a Business Keeper

A Business Keeper é uma empresa europeia pioneira no desenvolvimento de canais de denúncia que é líder de mercado a nível internacional. A empresa concebe soluções inovadoras de whistleblowing e de cumprimento legal para entidades públicas e privadas há vinte anos.

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https://www.business-keeper.com/

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