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ITAÚ UNIBANCO - FATO RELEVANTE: PROGRAMA DE RECOMPRA DE AÇÕES
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Itaú Unibanco Holding S.A.

05 fev, 2024, 22:59 GMT

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SÃO PAULO, 5 de fevereiro de 2024 /PRNewswire/ -- ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração, reunido em 05.02.2024, deliberou:

(i)  Encerrar a partir desta data, por antecipação, o programa de recompra de ações de emissão própria, aprovado na reunião do Conselho de Administração de 25.08.2022, que venceria em 24.02.2024; e

(ii)  Aprovar novo programa de recompra de ações de emissão própria, que passará a vigorar a partir desta data, autorizando a aquisição de até 75.000.000 de ações preferenciais de emissão própria, sem redução do valor do capital social, para manutenção em tesouraria, cancelamento ou recolocação no mercado, consoante §§ 1º e 2º do artigo 30 da Lei 6.404/76 e Resolução CVM nº 77/22.

O processo de aquisição das ações tem como potenciais objetivos: (i) maximizar a alocação de capital através da aplicação eficiente dos recursos disponíveis; (ii) prover a entrega de ações aos colaboradores e administradores da Companhia e de suas controladas no âmbito dos modelos de remuneração e dos planos de incentivos de longo prazo; (iii) prover a entrega de ações aos colaboradores no âmbito de projetos institucionais, tais quais de incentivo à inovação e eficiência; e/ou (iv) utilizar as ações adquiridas caso haja oportunidades de negócios no futuro.

As aquisições, se efetuadas, ocorrerão em bolsa de valores, no período de 05.02.2024 a 04.08.2025, a valor de mercado, e intermediadas pela Itaú Corretora de Valores S.A., sediada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3500, 3º andar (parte), em São Paulo (SP).

As informações contidas no Anexo G da Resolução CVM nº 80/22, referentes ao novo programa de recompra de ações, constam do Anexo I.

RENATO LULIA JACOB
Diretor de Relações com Investidores e Inteligência de Mercado

ANEXO I
Itaú Unibanco Holding S.A.

ANEXO G DA RESOLUÇÃO CVM Nº 80/2
(Negociação de Ações de Própria Emissão)

1. Justificar pormenorizadamente o objetivo e os efeitos econômicos esperados da operação.

Objetivo

O processo de aquisição das ações tem como potenciais objetivos: (i) maximizar a alocação de capital através da aplicação eficiente dos recursos disponíveis; (ii) prover a entrega de ações aos colaboradores e administradores da Companhia e de suas controladas no âmbito dos modelos de remuneração e dos planos de incentivos de longo prazo; (iii) prover a entrega de ações aos colaboradores no âmbito de projetos institucionais, tais quais de incentivo à inovação e eficiência; e/ou (iv) utilizar as ações adquiridas caso haja oportunidades de negócios no futuro.

Efeitos Econômicos 

A aquisição de ações próprias pode gerar os seguintes impactos:

  • Aos acionistas: (i) maior retorno em dividendos, uma vez que as ações adquiridas pela Companhia são retiradas de circulação do mercado e o pagamento de dividendos é distribuído para quantidade menor de ações; e (ii) aumento do percentual de participação do acionista se houver cancelamento das ações.
  • À Companhia: (i) otimização da utilização dos recursos disponíveis para investimento; e (ii) alteração do Índice de Capital. Na hipótese da recompra do total de ações deste programa, o valor financeiro despendido não acarretará efeitos contábeis relevantes nos resultados da Companhia.

2. Informar as quantidades de ações (i) em circulação e (ii) já mantidas em tesouraria.

Ações em circulação: 402.586.896 ações ordinárias e 4.807.805.211 preferenciais, na data-base de 31.12.2023.

Ações mantidas em tesouraria: 27.436.671 preferenciais, na data-base de 31.01.2024. Não há ações ordinárias mantidas em tesouraria.

3. Informar a quantidade de ações que poderão ser adquiridas ou alienadas.

Poderão ser adquiridas até 75.000.000 de ações preferenciais, sem redução do valor do capital social, que equivalem, aproximadamente, a 1,56% das 4.807.805.211 ações preferenciais em circulação no mercado, com data-base em 31.12.2023.

4. Descrever as principais características dos instrumentos derivativos que a companhia vier a utilizar, se houver. 

A Companhia não utilizará instrumentos derivativos.

5. Descrever, se houver, eventuais acordos ou orientações de voto existentes entre a companhia e a contraparte das operações. 

As aquisições de ações ocorrerão por meio de operações em bolsa de valores, não havendo orientações de voto entre a Companhia e contrapartes na operação.

6. Na hipótese de operações cursadas fora de mercados organizados de valores mobiliários, informar: (a) o preço máximo (mínimo) pelo qual as ações serão adquiridas (alienadas); e (b) se for o caso, as razões que justificam a realização de operação a preços mais de 10% (dez por cento) superiores, no caso de aquisição, ou mais de 10% (dez por cento) inferiores, no caso de alienação, à média da cotação, ponderada pelo volume, nos 10 (dez) pregões anteriores.

Não aplicável, pois as aquisições de ações de emissão da Companhia serão realizadas por meio de operações em bolsa de valores a valor de mercado.

7. Informar, se houver, os impactos que a negociação terá sobre a composição do controle acionário ou da estrutura administrativa da sociedade.

Não haverá impactos na estrutura administrativa da Companhia em razão da aquisição de ações de emissão própria, nem impactos sobre a composição de seu controle acionário, uma vez que a Companhia possui bloco de controle definido.

8. Identificar as contrapartes, se conhecidas, e, em se tratando de parte relacionada à companhia, tal como definida pelas regras contábeis que tratam desse assunto, fornecer ainda as informações exigidas pelo art. 9º da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022.

As aquisições de ações de emissão da Companhia serão realizadas por meio de operações em bolsa de valores e as contrapartes não são conhecidas.

9. Indicar a destinação dos recursos auferidos, se for o caso. 

Não aplicável, tendo em vista que, por ora, a negociação se restringe à aquisição de ações e não à alienação.

10. Indicar o prazo máximo para a liquidação das operações autorizadas.

A liquidação das operações aprovadas terá como prazo máximo dia 04.08.2025.

11. Identificar instituições que atuarão como intermediárias, se houver.

As aquisições serão intermediadas pela Itaú Corretora de Valores S.A., sediada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3500, 3º andar (parte), em São Paulo (SP).

12. Especificar os recursos disponíveis a serem utilizados, na forma do artigo 8º, § 1º, da Resolução CVM nº 77, de 29 de março de 2022. 

Em 31.12.2023, os recursos disponíveis para aquisição das ações de emissão da própria da Companhia atingiram:

R$ 2.617.406.396,82 em Reservas de Capital; e
R$ 93.728.781.179,43 em Reservas de Lucros.

13. Especificar as razões pelas quais os membros do conselho de administração se sentem confortáveis de que a recompra de ações não prejudicará o cumprimento das obrigações assumidas com credores nem o pagamento de dividendos obrigatórios, fixos ou mínimos. 

O Conselho de Administração entende que a liquidação da aquisição das ações de emissão própria é compatível com a situação financeira da Companhia, não vislumbrando nenhum impacto no cumprimento das obrigações assumidas, visto que:

A Companhia gerencia as reservas de liquidez mediante estimativas dos recursos que estarão disponíveis para aplicação, considerando a continuidade dos negócios em condições de normalidade. Assim, é assegurada plena capacidade de pagamento em relação aos compromissos financeiros assumidos. Para mais detalhes, consulte a Nota Explicativa "Caixa e Equivalentes de Caixa" nas Demonstrações Contábeis da Companhia, disponível no site de Relações com Investidores (www.itau.com.br/relacoes-com-investidores).

ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
Companhia Aberta
CNPJ 60.872.504/0001-23 
NIRE 3530001023

CONTATO: 
Itaú Unibanco – Comunicação Corporativa
Phone: (11) 5019-8880 / 8881
E-mail: imprensa@itau-unibanco.com.br

FONTE Itaú Unibanco Holding S.A.

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