Celebração de Instrumento Particular de Transação e Outras Avenças com a EMAE para o encerramento de disputas judiciais e arbitrais
SÃO PAULO, 29 de outubro de 2016 /PRNewswire/ -- Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, em complementação ao Comunicado ao Mercado divulgado em 10 de abril de 2014, que celebrou nesta data um Instrumento Particular de Transação e Outras Avenças com a EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. ("EMAE"), sob condição suspensiva, visando ao encerramento definitivo de litígios envolvendo as duas companhias, os quais vinham sendo divulgados e reportados no item 4.3 do Formulário de Referência da Companhia ("Acordo"), a saber:
(a) Ação de Instituição de Compromisso Arbitral nº 0064069-18.2012.8.26.0100, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, ora em fase de apelação, proposta pela EMAE para que fosse instaurada a arbitragem para a solução do litígio (a "Ação de Instituição da Arbitragem");
(b) Procedimento Arbitral nº 069/2013, em trâmite perante o Centro de Arbitragem da Câmara Americana de Comércio para o Brasil – São Paulo – Amcham, instaurado para pleitear compensação financeira pelas alegadas perdas passadas e futuras de geração de energia em decorrência da captação de água e compensação pelos alegados custos já incorridos e a ocorrer com a operação, a manutenção e a fiscalização do Reservatório Guarapiranga (a "Arbitragem Guarapiranga");
(c) Ação Ordinária nº 1064876-84.2013.8.26.0100, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – Capital, proposta pela EMAE para pleitear compensação financeira pelas alegadas perdas passadas e futuras de geração de energia em decorrência da captação de água e rateio dos alegados custos já incorridos e a ocorrer de operação, manutenção, administração e fiscalização do Reservatório Billings pela SABESP (a "Ação Billings"); e
(d) Ação Cautelar de Exibição de Documentos nº 019598-24.2013.8.26.0053, proposta pela SABESP contra a EMAE perante a 9.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, para pleitear a exibição de documentos que antecederam o Termo de Acordo (a "Exibição de Documentos").
Nos termos da Cláusula Segunda do Acordo, a eficácia da transação está sujeita à condição suspensiva da aprovação dos órgãos societários competentes da Companhia e da EMAE, bem como da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Com a celebração do Acordo, todos os litígios entre as partes serão definitivamente encerrados. Para tanto, a Companhia se comprometeu a pagar à EMAE os valores estabelecidos na clausula 3.1 do Acordo, abaixo copiada.
"3.1. Pela presente Transação, a SABESP pagará à EMAE as seguintes quantias, mediante as condições adiante estipuladas, (a "Dívida"):
(a) R$ 6.610.000,00 (seis milhões, seiscentos e dez mil reais) anuais, corrigidos monetariamente desde a data da assinatura deste instrumento, pelo IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo, sempre até o último dia útil do mês de outubro de cada exercício fiscal, sendo (i) o primeiro desses pagamentos anuais devido até o último dia útil do mês de outubro de 2017 e (ii) o último pagamento devido até o último dia útil do mês de outubro de 2042; e
(b) R$ 46.270.000,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e setenta mil reais), em cinco parcelas anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente pelo IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo, sendo a primeira parcela de R$ 9.254.000,00 (nove milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil reais) com vencimento em 30.04.2017 e as demais em 04 (quatro) parcelas de igual valor, com vencimento todo dia 30 (trinta) do mês de abril dos anos subsequentes, ou no primeiro dia útil seguinte."
Mais detalhes podem ser encontrados na íntegra do Acordo e em uma Nota Técnica sobre o Acordo, ambos disponíveis no site da Sabesp, na área de Relações com Investidores.
A Companhia manterá o mercado informado acerca dos desdobramentos do assunto objeto deste fato relevante.
FONTE Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SABESP
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