Notificação em caráter urgente relacionada ao Acordo Proposto entre certos Fundos de Liquidação (Settlement Trusts) relativos a securitizações patrocinadas pela Residential Capital, LLC e algumas de suas subsidiárias, incluindo a GMAC Mortgage, LLC e a Residential Funding Company, LLC
LAKE SUCCESS, Nova York, 8 de outubro de 2012 /PRNewswire/ -- A declaração abaixo é distribuída pelos gestores de securitização garantida por hipotecas residenciais [Gestores de RMBS (RMBS Trustees)], em relação ao Acordo Proposto entre a Residential Capital, LLC, et al. e os Fundos de Liquidação.
NOTIFICAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA RELATIVA AO ACORDO PROPOSTO ENTRE CERTOS FUNDOS DE LIQUIDAÇÃO, RELATIVO A SECURITIZAÇÕES PATROCINADAS PELA RESIDENTIAL CAPITAL, LLC E ALGUMAS DE SUAS SUBSIDIÁRIAS, INCLUINDO A GMAC MORTGAGE, LLC E A RESIDENTIAL FUNDING COMPANY, LLC
A NOTIFICAÇÃO É, POR ESTE DOCUMENTO, EXPEDIDA POR:
THE BANK OF NEW YORK MELLON,
THE BANK OF NEW YORK MELLON TRUST COMPANY, N.A.,
DEUTSCHE BANK NATIONAL TRUST COMPANY,
DEUTSCHE BANK TRUST COMPANY AMERICAS,
U.S. BANK NATIONAL ASSOCIATION E
WELLS FARGO BANK, N.A.
EM SUAS DIVERSAS FACULDADES COMO GESTORES (TRUSTEES) OU GESTORES DE ESCRITURA DE EMISSÃO (INDENTURE TRUSTEES), [COLETIVAMENTE, OS "GESTORES DE RMBS" ("RMBS TRUSTEES") E CADA UM DELES UM "GESTOR DE RMBS" ("RMBS TRUSTEE")], PARA OS PORTADORES DE CERTIFICADOS, TÍTULOS OU OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS [OS "PORTADORES DE CERTIFICADOS" ("CERTIFICATEHOLDERS")], DE ACORDO COM OS FUNDOS DE SECURITIZAÇÃO GARANTIDA POR HIPOTECA, IDENTIFICADOS NO DOCUMENTO A, DISPONÍVEL EM WWW.RESCAPRMBSSETTLEMENT.COM [COLETIVAMENTE, OS "FUNDOS DE LIQUIDAÇÃO" ("SETTLEMENT TRUSTS") E CADA UM DELES UM "FUNDO DE LIQUIDAÇÃO" ("SETTLEMENT TRUST")].
ESTA NOTIFICAÇÃO CONTÉM INFORMAÇÕES IMPORTANTES, COM CARÁTER DE URGÊNCIA, PARA OS PORTADORES DE CERTIFICADOS E OUTRAS PESSOAS POTENCIALMENTE INTERESSADAS NOS FUNDOS DE LIQUIDAÇÃO. TODOS OS DEPOSITÁRIOS, CUSTODIANTES E OUTROS INTERMEDIÁRIOS QUE RECEBEREM ESTA NOTIFICAÇÃO, CONFORME APLICÁVEL, SÃO SOLICITADOS A AGILIZAR A RETRANSMISSÃO AOS PORTADORES DE CERTIFICADOS EM TEMPO HÁBIL.
Datado: 22 de agosto de 2012 (data em que a notificação foi expedida aos Portadores de Certificados registrados)
Esta notificação (a "Notificação") é entregue a você por gestores de RMBS, de acordo com os "Pooling and Servicing Agreements" (Contratos de agrupamento e venda de financiamentos habitacionais a investidores como valores mobiliários, incluindo os Suplementos de Série e Termos Padrões de Pooling and Servicing Agreements), "Escrituras de emissão e contratos de Serviço (Servicing) relacionados [coletivamente, os "Contratos Diretivos" ("Governing Agreements")] que governam os Fundos de Liquidação. Os termos em letras maiúsculas, usados mas não definidos aqui, devem ter significados atribuídos a eles nos "Contratos Diretivos".
I. Histórico.
Como os Portadores de Certificados foram previamente notificados por cada Gestor de RMBS, em 14 de maio de 2012, a Residential Capital, LLC e algumas de suas subsidiárias diretas e indiretas (coletivamente, "ResCap") protocolaram petições de autofalência, de acordo com a legislação de recuperação de empresas (Chapter 11) do Código de Falências dos Estados Unidos (United States Bankruptcy Code) [o "Código de Falência" ("Bankruptcy Code")], em uma Vara de Falências dos Estados Unidos no Distrito Sul de Nova York [a "Vara de Falências" ("Court") (In re Residential Capital, LLC, Processo No. 12-12020 (MG) e processos relacionados), [coletivamente, os "Processos do Chapter 11", o capítulo do Código que trata da recuperação de empresas em casos de falência ("Chapter 11 Cases")].
ESTA NOTIFICAÇÃO SE REFERE A UM ACORDO PROPOSTO PARA CONCILIAR DEMANDAS DOS FUNDOS DE LIQUIDAÇÃO CONTRA A RESCAP NOS PROCESSOS DO CHAPTER 11. ESSAS DEMANDAS INCLUEM, SEM LIMITAÇÃO, CERTAS ALEGAÇÕES RELATIVAS À ORIGINAÇÃO E À VENDA PELA RESCAP DE EMPRÉSTIMOS HIPOTECÁRIOS E A CERTOS ASPECTOS DA DISTRIBUIÇÃO PELA RESCAP DESSES EMPRÉSTIMOS HIPOTECÁRIOS. O ACORDO PROPOSTO IRIA, SE APROVADO PELA VARA DE FALÊNCIAS E ACEITO PELO GESTOR DE RMBS DE UM FUNDO DE LIQUIDAÇÃO, VINCULAR ESSE FUNDO DE LIQUIDAÇÃO E OS PORTADORES DE CERTIFICADOS RELACIONADOS. EM CONSEQUÊNCIA, O ACORDO PROPOSTO E OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À APROVAÇÃO PELA VARA DE FALÊNCIAS AFETAM MATERIALMENTE OS INTERESSES DOS PORTADORES DE CERTIFICADOS E OS GESTORES DE RMBS REQUEREM, RESPEITOSAMENTE, QUE TODOS OS PORTADORES DE CERTIFICADOS E OUTROS RECIPIENTES DA NOTIFICAÇÃO LEIAM ESTA NOTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS RELACIONADOS CUIDADOSAMENTE, CONSULTANDO SUAS ASSESSORIAS JURÍDICAS E FINANCEIRAS.
II. O acordo proposto.
Em 13 de maio de 2012, a ResCap entrou em acordos, separados, com dois grupos de Portadores de Certificados [coletivamente, os "Investidores Institucionais" ("Institutional Investors")], cada um dos quais foi intitulado como "Acordo de Conciliação com Fundos de RMBS" ("RMBS Trust Settlement Agreement") [coletivamente, os "Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos Originais" ("Original Proposed RMBS Trust Settlement Agreements")]. Em 15 de agosto de 2012, os Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos Originais foram emendados [os "Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos Emendados" ("Amended Proposed RMBS Trust Settlement Agreements") e junto com os Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos Originais, os "Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos" ("Proposed RMBS Trust Settlement Agreements")]. (Cópias desses documentos podem ser obtidas conforme explicado na Parte IV abaixo.) Os Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos pleiteiam, entre outras coisas, conciliar as demandas dos Fundos de Liquidação, no que se refere às alegadas violações pela ResCap de representações e garantias nos Contratos Diretivos e certas violações alegadas das obrigações de serviço da ResCap. Os Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos estão sujeitos à aprovação da Vara de Falências e os acordos estabelecidos aqui não podem ser oferecidos aos ou aceitos pelos Fundos de Liquidação, até que e a não ser que tal aprovação seja garantida pela Vara de Falências (ver Parte III abaixo).
Os Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos dispõem que no acordo das Demandas Conciliadas Propostas (conforme definido abaixo) contra a ResCap, a cada Fundo de Liquidação que aceita o acordo [um "Fundo Aceitante" ("Accepting Trust")] será concedido um crédito quirografário geral contra o patrimônio de certas entidades da ResCap incluídas nos processos do Chapter 11. Se todos os Fundos de Liquidação se tornarem Fundos Aceitantes, tais pedidos deferidos vão agregar $ 8.700.000.000 (US$ 8,7 bilhões), menos uma alocação dos pedidos deferidos para o pagamento de honorários e despesas dos advogados dos Investidores Internacionais, conforme disposto nos Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos [o "Deferimento de Pedidos de Acordo" ("Settlement Claims Allowance")]. Os Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos dispõem ainda que cada Fundo Aceitante deve ter a opção [a "Opção HoldCo" ("HoldCo Option")], a qualquer tempo antes da confirmação de um plano de recuperação previsto no Chapter 11, nos Processos do "Chapter 11" (o "Plano"), para optar por receber até vinte por cento do Deferimento de Pedidos de Acordo do Fundo Aceitante, como um crédito quirografário geral deferido contra o patrimônio da Residential Capital, LLC ("HoldCo"), em vez de crédito quirografário geral contra o patrimônio de certas de suas subsidiárias diretas ou indiretas, com isso reduzindo cada crédito quirografário geral deferido do Fundo Aceitante contra tais patrimônios, até o ponto em que cada Fundo Aceitante exerce a Opção HoldCo. A determinação do Deferimento de Pedidos de Acordo de cada Fundo Aceitante (isto é, cada cota do Fundo Aceitante do Deferimento de Pedidos de Acordo agregados) está sujeita a um procedimento de alocação estabelecido nos Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos e todos os recipientes desta Notificação devem consultar tais acordos para obter os detalhes do procedimento.
Os Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos permitem a cada Fundo de Liquidação relacionado aceitar o rejeitar a oferta de acordo de forma independente, sem afetar os direitos de qualquer outro Fundo de Liquidação (incluindo a cota do Deferimento de Pedidos de Acordo, à qual qualquer outro Fundo de Liquidação tem direito, se ele se tornar um Fundo Aceitante). Se aprovados pela Vara de Falências, os Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos iriam afetar os direitos e os interesses de todos os Portadores de Certificados e seus sucessores e cessionários, em quaisquer Fundos Aceitantes. Os direitos e interesses afetados irão incluir, entre outras coisas, a remissão das demandas contra a ResCap, a favor do Gestor de RMBS, dos Fundos Aceitantes e de todos os Portadores de Certificados nos Fundos Aceitantes, surgidos de ou relacionados a (i) a originação e venda de hipotecas aos Fundos Aceitantes, incluindo representações e garantias feitas com respeito àquelas hipotecas e quaisquer obrigações de recompra de hipoteca; (ii) documentação das hipotecas nos Fundos Aceitantes, com certas exceções; (iii) serviços (servicing) de hipotecas nos Fundos Aceitantes, com certas exceções; (iv) certa compensação ou reconvenção, de acordo com os Contratos Diretivos contra a ResCap; e (v) qualquer vendedor de empréstimo que vendeu empréstimos à ResCap ou à Ally Financial Inc., que foram vendidos ou transferidos aos Fundos Aceitantes (coletivamente, as "Demandas Conciliadas Propostas").
A aceitação dos Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos por um Fundo Aceitante não daria, no presente, direito a tal Fundo Aceitante de aceitar qualquer quantia específica de dinheiro ou outra compensação, em qualquer tempo específico, como um pagamento da massa falida das entidades devedoras da ResCap. Mais exatamente, o Deferimento de Pedidos de Acordo daria direito ao Fundo Aceitante de receber tal pagamento, conforme é, no devido tempo, disponibilizado às reivindicações de credores quirografários gerais, em processos do Chapter 11, que são classificados da mesma maneira que as reivindicações dos Fundos Aceitantes. Em consequência, no presente, os Portadores de Certificados não podem assumir que a aceitação por qualquer Fundo Aceitante do Acordo de Conciliação com Fundos de RMBS Proposto relacionado vai resultar em qualquer recuperação particular, com respeito ao Deferimento de Pedidos de Acordo de tal Fundo de Liquidação. A aceitação por qualquer Fundo de Liquidação do Acordo de Conciliação com Fundos de RMBS Proposto relacionado iria, entretanto, resolver disputas com a ResCap e outras partes interessadas nos processos do Chapter 11, quanto ao valor e status do crédito quirografário de quaisquer reivindicações que tal Fundo de Liquidação possa ter com respeito às Demandas Conciliadas Propostas.
Os Gestores de RMBS contrataram, conjuntamente, a Duff & Phelps, LLC como sua principal assessora para avaliar os Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos e também algumas outras matérias nos processos do Chapter 11. Cada Gestor de RMBS também contratou advogado independente para lhe prestar assessoria com respeito a matérias jurídicas relevantes, que afetam os Fundos de Liquidação particulares que administram. Nenhum dos Gestores de RMBS fez uma determinação, até a data dessa Notificação, sobre a razoabilidade ou conveniência de entrar em Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos, em favor de qualquer Fundo de Liquidação. Nenhum dos Gestores de RMBS antevê a tomada dessa decisão, sobre se deve ou não aceitar o acordo proposto, em favor de qualquer Fundo de Liquidação, até que e a menos que o acordo proposto tenha sido aprovado pela Vara de Falências (ver Parte III abaixo). Apesar de os Gestores de RMBS estarem cooperando entre si, em suas avaliações do acordo proposto, cada Gestor do RMBS irá tomar sua própria decisão sobre se deve ou não aceitar o acordo proposto, em favor de qualquer Fundo de Liquidação e para cada Fundo Aceitante, se deve, e em que quantia, optar por exercer a Opção HoldCo, com base nas informações disponíveis para aquele Gestor de RMBS, no momento de sua decisão.
Os Fundos de Liquidação que não aceitarem os Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos e não se tornarem Fundos Aceitantes estarão sujeitos aos procedimentos do Código de Falência (Bakruptcy Code) e da Vara de Falências (incluindo a ordem judicial de programação de prazos para os processos do Chapter 11 emitida pela Vara de Falências), relativos ao pedido e aceitação das reivindicações, incluindo, mas não se limitando a, o direito da ResCap de apresentar objeções aos pleitos.
III. Petição da ResCap para a aprovação dos Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos pela Vara de Falências; os direitos dos Portadores de Certificados e outras partes de comparecer e apresentar objeções.
Os Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos são acordos entre a ResCap e os Investidores Institucionais e não se tornarão efetivos ou vinculantes quanto a qualquer Fundo de Liquidação até que e a menos que (a) a ResCap obtenha aprovação da Vara de Falências para fazer a oferta de acordo aos Fundos de Liquidação e (b) tal Fundo de Liquidação, atuando através de seu respectivo Gestor de RMBS, aceite os Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos. Em consequência, em 11 de junho de 2012, a ResCap protocolou uma petição na Vara de Falências pleiteando a aprovação pela Vara de Falências dos Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos e da oferta da ResCap do acordo proposto, conforme aquele instrumento, a cada um dos Gestores de RMBS, a favor dos Fundos de Liquidação [a "Petição 9019 Original" ("Original 9019 Motion")]. Em 15 de agosto de 2012, a ResCap protocolou um Suplemento para a Petição 9019 [junto com a Petição 9019 Original, a "Petição 9019" ("9019 Motion")].
Entre outras coisas, a Petição 9019 pleiteia uma decisão da Vara de Falências de que os acordos propostos em conformidade com os Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos são justos e razoáveis para -- e para o bem de -- todas as partes interessadas, incluindo, mas não se limitando a, os credores da ResCap, os Investidores Institucionais, os Portadores de Certificados de cada Fundo Aceitante e cada Fundo Aceitante, Gestores de RMBS e certas outras pessoas, como uma contemporização das reivindicações pedidas por cada Fundo Aceitante contra a ResCap.
Em 31 de julho de 2012, a Vara emitiu uma ordem, estabelecendo uma programação de prazos finais e a data de uma audiência relacionada à Petição 9019 e a aceitação ou rejeição dos Gestores de RMBS do acordo, em conformidade com os Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos (a "Ordem"). De acordo com a Ordem, a Vara de Falências irá começar uma audiência instrutória sobre a Petição 9019 (a "Audiência") em 5 de novembro de 2012. Se a Vara de Falências deferir a Petição 9019, os Gestores de RMBS devem aceitar ou rejeitar os Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos, em favor de qualquer Fundo de Liquidação, em (a) 12 de novembro de 2012 ou (b) ou dentro de um período de cinco dias úteis após a emissão de uma ordem deferindo a Petição 9019. Os Gestores de RMBS têm até a confirmação de um Plano para optar por exercer a Opção HoldCo, em favor de cada Fundo Aceitante.
[NOTA: As datas fixadas nesta Notificação e na Ordem podem ter mudado entre a data em que essa Notificação foi escrita e a data de sua publicação ou leitura e estão sujeitas a mudanças subsequentes. Em consequência, os Portadores de Certificados e outras pessoas interessadas nos Fundos de Liquidação devem consultar as fontes de informação citadas na Parte IV abaixo para atualizar as informações sobre prazos.]
Qualquer Portador de Certificado ou outra pessoa possivelmente interessada nos Fundos de Liquidação pode apresentar objeções à Petição 9019 ou a qualquer aspecto dos Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos, pleitear produção antecipada de provas (discovery), em relação à Petição 9019 ou aos Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos e pode participar da Audiência. O Tribunal emitiu as seguintes instruções:
- Quaisquer objeções à Petição 9019, junto com quaisquer relatórios de apoio de especialistas, devem ser protocolados na Vara de Falências até 5 de outubro de 2012;
- As objeções ou respostas dos Gestores de RMBS à Petição 9019, se houver, devem ser entregues até 15 de outubro de 2012; e
- Qualquer réplica a objeções à Petição 9019 deve ser protocolada até 29 de outubro de 2012.
(Mais informações sobre prazos finais adicionais, relacionados à Petição 9019, estão contidas na Ordem, que pode ser obtida conforme explicado na Parte IV abaixo.)
Se a Vara de Falências aprovar a Petição 9019 e um Gestor de RMBS concordar em aceitar o acordo conforme os Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos, em favor de um Fundo Aceitante, todos os Portadores de Certificados pertencentes a esse Fundo Aceitante estarão obrigados aos Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos e às exonerações nele contidas, tenha ou não o Portador de Certificado comparecido à Audiência ou apresentado uma objeção à Petição 9019 ou aos Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos. Em consequência, qualquer Portador de Certificado que tiver preocupações sobre isso ou quiser apresentar objeções aos Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos deve discutir com seus assessores jurídicos se deve participar dos procedimentos na Vara de Falências, de acordo com qualquer dos meios descritos no parágrafo precedente. Provavelmente, não haverá qualquer outro fórum, a não ser tais procedimentos na Vara de Falências, em que uma objeção do Portador de Certificado aos Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos poderá ser ouvida. Se a Vara aprovar os Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos, a decisão do Gestor de RMBS aplicável de aceitar ou rejeitar o acordo proposto, em favor de um Fundo de Liquidação individual, e exercer sua Opção HoldCo, em favor de um Fundo Aceitante, será informada pela análise do acordo pelo Gestor de RMBS, levando-se em consideração os interesses de todos os seus respectivos Portadores da Certificado e não será, necessariamente, baseada nos interesses, objeções ou outras posições de qualquer Portador de Certificado individualmente.
IV. Essa Notificação é um sumário; outras fontes de informações.
Esta Notificação faz um sumário dos Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos, da Petição 9019 e da Ordem e não é uma declaração completa desses documentos, da legislação relevante ou dos procedimentos jurídicos relevantes. Os Gestores de RMBS não pretendem enviar quaisquer outras notificações com respeito às matérias discutidas neste documento e os Portadores de Certificados e outras pessoas potencialmente interessadas são encorajadas a examinar cuidadosamente os Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos, a Petição 9019, a Ordem e outras postulações que foram protocoladas e que, subsequentemente, podem ser protocoladas no processo do Chapter 11 e consultar seus próprios assessores jurídicos e financeiros. Os Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos e outros documentos materiais relacionados, incluindo certas ordens emitidas pela Vara e outras informações relevantes para os Acordos de Conciliação com Fundos de RMBS Propostos, estão disponíveis em http://www.rescaprmbssettlement.com, que será atualizado a cada vez que peças materiais adicionais, relacionadas, forem protocoladas ou que ordens forem emitidas pela Vara. Você também pode obter quaisquer documentos protocolados na Vara do processo do Chapter 11 ao se conectar com o PACER em https://www.uscourts.gov ou ao visitar o website do agente de demandas da ResCap em http://www.kccllc.net/rescap. Se você tiver qualquer pergunta, pode telefonar para (866) 241-7538 nos Estados Unidos ou +1 (202) 470-4565 de fora dos Estados Unidos. Pode ainda enviar e-mail para [email protected].
Inquirições relativas às matérias dispostas nesta Notificação podem ser dirigidas a [email protected] ou, com relação a qualquer Fundo de Liquidação em particular, ao Gestor de RMBS para tal Fundo de Liquidação, usando as Informações para Contato de tal Gestor de RMBS em http://www.rescaprmbssettlement.com.
V. Outras questões.
Os Portadores de Certificados e outras pessoas interessadas nos Fundos de Liquidação não devem depender dos Gestores de RMBS ou dos advogados ou outros consultores contratados pelos Gestores de RMBS como sua única fonte de informação.
Observe, por favor, que o precedente não é proposto, nem deve ser interpretado, como recomendação de investimento, contabilidade, financeira, jurídica ou tributária pelos ou em favor dos Gestores de RMBS ou seus diretores, executivos, afiliados, agentes, advogados ou funcionários. Cada pessoa ou entidade que receber esta Notificação deve buscar o parecer de seus próprios assessores, em respeito à matéria aqui contida.
Por favor, fique também advertido de que cada um dos Gestores de RMBS se reserva todos os direitos, poderes, demandas e medidas judiciais disponíveis a eles, de acordo com os Contratos Diretivos e legislação aplicável. Nenhum atraso ou desistência por um Gestor de RMBS de exercer qualquer direito ou medida judicial advinda de ocorrência de uma revelia ou, de resto, de acordo com os termos dos Contratos Diretivos, outra documentação relativa a isto ou de acordo com legislação aplicável, deve prejudicar qualquer direito ou medida judicial ou constituir uma renúncia disso ou uma aquiescência a esse respeito.
Cada um dos Gestores de RMBS se reserva, expressamente, todos os direitos com respeito a cada Contrato Diretivo aplicável, incluindo, sem limitação, seu direito de recuperar, na totalidade, seus emolumentos e custos (incluindo, sem limitação, emolumentos e custos incorridos ou a serem incorridos pelo Gestor do RMBS no cumprimento de seus deveres, indenizações devidas ou a se tornarem devidas ao Gestor de RMBS, pagamentos pelo tempo expendido pela equipe do Gestor de RMBS e reembolsos de honorários e custos do advogado e outros agentes que ele utiliza na realização de seus deveres ou para tomar medidas judiciais) e seu direito, antes de exercer quaisquer de seus direitos ou poderes em conexão com qualquer Contrato Diretivo aplicável, a pedido ou orientação de qualquer Portador de Certificado, para receber título ou compensação satisfatória a ele, contra todos os custos, despesas e responsabilidades, que possam incorrer em conformidade com isso, e todos os direitos que possam estar disponíveis a ele, de acordo com legislação aplicável ou em outros contextos.
Por favor, fique advertido de que, com respeito a qualquer inquirição particular de Portador de Certificado individual, um Gestor de RMBS pode concluir que uma resposta específica a tal inquirição não é consistente com as exigências da legislação aplicável e regulamentação de disseminação da informação, de forma igual e completa, a todos os Portadores de Certificados.
THE BANK OF NEW YORK MELLON, THE BANK OF NEW YORK MELLON TRUST COMPANY, N.A., DEUTSCHE BANK NATIONAL TRUST COMPANY, DEUTSCHE BANK TRUST COMPANY AMERICAS, U.S. BANK NATIONAL ASSOCIATION OU WELLS FARGO BANK, N.A., separadamente, como gestores ou gestores de escritura de emissão dos Fundos de Liquidação.
FONTE RMBS Trustees
FONTE RMBS Trustees
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