Site SalarioMinimo.net explica Como Funciona as Horas Extras na CLT
CURITIBA, Brasil, 11 de setembro de 2019 /PRNewswire/ -- Um trabalho que renda um dinheiro a mais, por mais cansativo que seja, vale a pena. Seja o colaborador de uma companhia, seja o próprio profissional que cuida da folha de pagamentos de funcionários, as horas extras, que estão entre os direitos dos trabalhadores, precisam ser rigorosamente avaliadas.
Para começar: o esquema de horas extras, dentro da CLT, o que é?
O documento da Consolidação das Leis Trabalhistas dispõe da maioria dos direitos e das obrigações conferidas aos empregados e aos empregadores em todo o Brasil. O conceito lavrado é o de "a hora suplementar", a qual não deve superar um período de, no máximo, duas horas.
Este procedimento se dá por meio de acordo escrito entre o colaborador e o empregador; na prática se dá, de forma mais comum, via coletivo de trabalho, artigo 59 da CLT.
Portanto, todo trabalho que constitui hora extra é o pequeno espaço de tempo que excede a jornada de trabalho acordada no contrato. Esse processo de horas extras pode ser efetuado antes da batida de ponto oficial, durante o expediente (nas horas de intervalos) e após o expediente.
A CLT também define em quais situações é necessário realizar horas extras, ou na linguagem coloquial: pagar horas. Um exemplo basta: um colaborador atua seis horas diárias, sem contar o horário de intervalo, e por algum tipo de eventualidade ele necessita avançar mais uma hora de trabalho, compondo uma carga de 7 horas, em tal dia. Neste caso, esta uma hora extra será contabilizada em forma de pagamento extra, especial pela hora a mais trabalhada, que não compõe o regime oficial.
Existe algum detalhe da CLT que obrigue o colaborador participar de horas extras?
De forma alguma. Nenhum funcionário tem obrigação de concordar em efetuar horas extras a critério da empresa. Essa situação constituirá um dever em caso de haver prescrição de horas extras no contrato, por meio de acordos sindicais ou mesmo de convenções coletivas. Apenas em caso de previsão no contrato é que o colaborador terá o dever de pagar horas. Caso contrário, a CLT não dispõe de nenhuma diretriz sobre esse dever.
Observação importante:
Em caso de exceções, em que uma determinada companhia passa por situações de emergência, ou de iminente prejuízo, nas quais então o colaborador tenha que parar de trabalhar após o fim do expediente. Este é o artigo 61 da CLT.
Qual é o controle de registro de horas extras, segundo a CLT?
Neste caso, todo colaborador deve manter seu próprio controle de horas extras de atuação profissional. Esse procedimento pessoal visa a confirmar se a empresa fez o correto registro da contabilização de horas pagas. É claro que sempre há empregados e empregadores de má-fé que podem tentar burlar o esquema, ou mesmo o sistema de registro de ponto, no sentido de levar vantagem ilícita.
De acordo com o artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal de 1988, todo empregador tem o dever de fracionar a remuneração integral de seus colaboradores dentro do registro de horas trabalhadas, ao longo de um mês. Qualquer dúvida, será necessário consultar o artigo acima citado.
Existe uma questão: se as horas extras têm possibilidade serem transformadas em horas de folga?
É possível, porém, dentro de rigoroso e limitados critérios. Toda companhia que possuir um sistema de banco de horas terá um prazo de 12 meses para fazer compensar todas as horas extras por meio das horas de folga. Em caso contrário, também será possível efetuar este mesmo procedimento.
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