Depositário Judicial da Stanford Financial nos Estados Unidos anuncia aviso da data-limite para interposição de queixas contra as entidades em liquidação judicial da Stanford Financial
DALLAS, 8 de maio de 2012 /PRNewswire/ -- O seguinte aviso foi emitido pelo Depositário Judicial da Stanford Financial nos Estados Unidos conforme uma Ordem do Tribunal Distrital dos Estado Unidos, Distrito Norte do Texas, Divisão de Dallas:
NO TRIBUNAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS |
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, |
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Requerente, |
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vs. |
Caso No. 3:09-CV-0298-N |
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STANFORD INTERNATIONAL BANK, LTD., |
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ET AL., |
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Réus. |
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AVISO DO ÚLTIMO DIA PARA SUBMETER UM FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO PARA QUALQUER REQUERENTE CONTRA AS ENTIDADES EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL LISTADAS ABAIXO
FAVOR OBSERVAR QUE o Tribunal Distrital dos Estados Unidos do Distrito Norte do Texas emitiu uma ordem estabelecendo as 23:59 horas (do Horário Central predominante dos EUA) de 1 de setembro de 2012 (a "Data-Limite") como a última data para cada pessoa ou entidade (incluindo indivíduos, parcerias, corporações, joint-ventures, participações, fundos fiduciários e unidades governamentais) que interpor uma queixa (coletivamente, "Requerentes", como definido mais especificamente abaixo) contra qualquer das Entidades em Liquidação Judicial listadas na tabela abaixo para submeterem um Formulário de Requerimento de Indenização.
Entidades em Liquidação Judicial Stanford International Bank, Ltd. |
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Stanford Trust Company |
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Stanford Group Company |
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Stanford Financial Group Company |
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Stanford Capital Management, LLC |
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Stanford Coins & Bullion, Inc. |
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A lista acima contém somente as mais significativas das Entidades em Liquidação Judicial. Uma lista completa das Entidades em Liquidação Judicial está disponível no endereço www.stanfordfinancialclaims.com |
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Um Requerente deve identificar, no Formulário de Requerimento de Indenização, a Entidade em Liquidação Judicial contra a qual está interpondo uma Queixa, caso tal informação esteja disponível para o Requerente. Entretanto, um Requerente pode submeter Formulários de Requerimento de Indenização contra diversas ou todas as Entidades em Liquidação Judicial se, com base em investigação razoável, tal Requerente acredite que possui Queixa contra aquelas Entidades em Liquidação Judicial ou não estiver seguro contra qual Entidade em Liquidação Judicial possui Queixa. Caso o Depositário Judicial ou seu Agente de Queixas solicitar informações adicionais em relação à identidade da Entidade em Liquidação Judicial ou Entidades em Liquidação Judicial contra a(s) qual(is) a Queixa do Requerente for propriamente interposta, o Requerente deverá responder à solicitação e fornecer a informação solicitada caso esteja disponível para o Requerente.
A Data-Limite e procedimentos de registro das queixas estipulados abaixo são aplicáveis para todas as queixas contra as Entidades em Liquidação Judicial que surgiram antes de 16 de fevereiro de 2009, a data na qual o Depositário Judicial foi nomeado. Caso acredite que quaisquer das Entidades em Liquidação Judicial possa estar lhe devendo dinheiro, deverá considerar registrar uma queixa antes da Data-Limite aplicável. Detentores de queixas que surgiram após 16 de fevereiro de 2009 não necessitam, no momento, submeter um Formulário de Requerimento de Indenização.
QUEM PRECISA SUBMETER UM FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO:
Você PRECISA submeter um Formulário de Requerimento de Indenização se tiver uma Queixa contra qualquer das Entidades em Liquidação Judicial que tenha surgido antes de 16 de fevereiro de 2009. Isto inclui quaisquer Queixas baseadas em atos ou omissões das Entidades em Liquidação Judicial ocorridos antes de 16 de fevereiro de 2009, mesmo se tais queixas não estejam agora fixadas, liquidadas, ou certas e não venceram ou foram fixadas, liquidadas ou certas antes daquela data.
Todas as pessoas ou entidades (incluindo, sem limitação, indivíduos, parcerias, corporações, joint-ventures, participações, fundos fiduciários e unidades governamentais) que acreditam possuir um direito potencial ou reclamado de pagamento, ou uma queixa de qualquer natureza, contra qualquer das Entidades em Liquidação Judicial e acreditam que lhe é devida qualquer quantia em dinheiro por, ou que têm o direito a uma participação de, qualquer das Entidades em Liquidação Judicial, deve submeter um Formulário de Requerimento de Indenização, a menos que expresso de outra maneira neste documento, independentemente de tal queixa ter ou não sido reconhecida pelo Depositário Judicial (cada uma delas um "Requerente").
Os Requerentes incluem, mas não estão limitados, a qualquer pessoa ou entidade (incluindo, sem limitações, indivíduos, parcerias, corporações, joint-ventures, participações, fundos fiduciários e unidades governamentais) que possuírem uma Queixa. Sem limitar a generalidade do que foi exposto anteriormente, os Requerentes incluem especificamente, mas não estão limitados a, qualquer pessoa ou entidade que possua:
- uma Queixa baseada em um investimento em, com ou através de uma Entidade em Liquidação Judicial ou uma transação com cliente com ou através de uma Entidade em Liquidação Judicial ("Queixas de Clientes"), incluindo, mas não limitadas a queixas relacionadas com (1) certificado(s) de depósito emitido(s) pelo Stanford International Bank, Ltd. ("Stanford International Bank, Ltd. Queixa de Certificados de Depósito - CD"); (2) outras contas ou transações de clientes com o Stanford International Bank, Ltd. ("Outras Queixas do Stanford International Bank, Ltd."); (3) investimentos em, com ou através da Stanford Coins & Bullion, Inc. ou outras transações de clientes relacionadas com moedas e metal precioso ("Queixas de Moedas & Metal Precioso"); (4) investimentos em parcerias ou outras entidades patrocinadas por uma Entidade em Liquidação Judicial ("Queixa de Parceria"); (5) investimento em, e transações relacionadas com, contas de corretagem mantidas através de uma Entidade em Liquidação Judicial ("Queixa de Conta de Corretagem"); (6) investimento em, com ou através ou transação de cliente com a Stanford Development Company ("Queixa da Stanford Development Company"); e (7) investimentos em, com ou através de qualquer outra Entidade em Liquidação Judicial ou transação de cliente com qualquer outra Entidade em Liquidação Judicial ("Outras Queixas de Cliente"); e
- Uma Queixa de qualquer outro tipo que for contra qualquer Entidade em Liquidação Judicial, incluindo, sem limitações, Queixas baseadas ou relacionadas com (1) o fornecimento de bens ou serviços para qualquer das Entidades em Liquidação Judicial pelos quais o pagamento não foi realizado em sua totalidade ou em parte (Queixa de Serviços"); (2) bens imóveis de propriedade ou alugados pelas Entidades em Liquidação Judicial, incluindo mas não limitado a aluguéis vencidos ("Queixa de Bens Imóveis"); (3) dinheiro emprestado para qualquer Entidade em Liquidação Judicial e que não foi restituído em sua totalidade ou em parte ("Queixa de Empréstimo"); (4) salários, remuneração ou outros benefícios trabalhistas não pagos ("Queixa de Remuneração Trabalhista"); (5) obrigações fiscais, incluindo aquelas para com entidades ou autoridades governamentais federais, estaduais, locais e outras ("Queixa de Impostos"); e (6) responsabilidade primária, secundária, direta, indireta, garantida, não garantida ou contingente, baseada ou não em contrato, ato ilícito, indenização, reembolso, sub-rogação ou outra teoria legal ou equitativa ("Outras Queixas").
Caso o Requerente acredite razoavelmente que tenha ou possa ter mais de um tipo de Queixa contra as Entidades em Liquidação Judicial, o Requerente terá que submeter um Formulário de Requerimento de Indenização em separado para cada tipo de Queixa. O fracasso do Requerente em submeter um Formulário de Requerimento de Indenização separado para cada tipo de Queixa será a base para a emissão por parte do Depositário Judicial de um Auto de Infração, ao qual o Requerente é obrigado a responder.
QUEM NÃO PRECISA SUBMETER UM FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO:
"Requerentes Administrativos" que forneceram bens e serviços às Entidades em Liquidação Judicial ou ao Depositário Judicial depois de o Depositário Judicial ter sido nomeado em 16 de fevereiro de 2009, não necessitam submeter um Formulário de Requerimento de Indenização antes da Data Limite. Os Requerentes que submeteram anteriormente um "Formulário de Requerente" através do Web Site do Depositário Judicial (http://stanfordfinancialreceivership.com/claims.php) não necessitam submeter um Formulário de Requerimento de Indenização antes da Data Limite, porém talvez queiram fazê-lo para fornecer informações adicionais para o Depositário Judicial. Entretanto, mediante solicitação do Depositário Judicial, pode ser pedido ao Requerente que submeta documentação adicional de apoio para que a Queixa interposta no Formulário do Requerente seja permitida. A partir do dia 4 de maio de 2012, a data em que o Tribunal emitiu a ordem estabelecendo a Data-Limite, os Requerentes não podem mais submeter um Formulário do Requerente mas poderão, em vez disso, submeter um Requerimento de Indenização de acordo com os termos da Ordem do Tribunal para a Data-Limite.
QUANDO E ONDE SUBMETER UM FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO:
Os Formulários de Requerimento de Indenização devem ser submetidos de forma que sejam enviados ou tenham o carimbo do correio até às 23:59 horas (do Horário Central predominante dos EUA) de 1 de setembro de 2012, da seguinte maneira: (1) eletronicamente, on-line pelo endereço www.stanfordfinancialclaims.com; (2) por correio para Stanford Financial Claims, P.O. Box 990, Corte Madera, CA 94976-0990; (3) por serviço de courier, entrega por portador, ou correio endereçado a Stanford Financial Claims, 3301 Kerner Blvd, San Rafael, CA 94901; (4) por correio eletrônico, como um anexo no formato Portable Document Format (.pdf), para [email protected] ou (5) por fac-símile ou telecópia para o número 415-258-9639. Para os Formulários de Requerimento de Indenização enviados por correio, um carimbo oficial dos Correios servirá como prova da data do envio. Os Requerentes que escolherem submeter os Formulários de Requerimento de Indenização pelo serviço de courier, entrega por portador, correio eletrônico ou fac-símile devem manter uma cópia de seu Conhecimento de Transporte ou outro comprovante de que seus Formulários de Requerimento de Indenização foram enviados até a Data-Limite.
CONSEQUÊNCIAS DO FRACASSO EM SUBMETER UM FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO ATÉ A DATA-LIMITE:
Caso, conforme descrito neste aviso, lhe seja solicitado que submeta um Formulário de Requerimento de Indenização mas não o faz até ou antes da Data-Limite 1 de setembro de 2012, às 23:59 horas (do Horário Central predominante dos EUA) você será para sempre barrado, impedido, proibido até o alcance máximo permitido por lei de interpor, de qualquer maneira, tal Queixa contra as Entidades em Liquidação Judicial e suas respectivas propriedades ou imóveis; não lhe será permitido contestar qualquer plano de distribuição proposto pelo Depositário Judicial por conta de tal Queixa; lhe será negada qualquer distribuição sob qualquer plano de distribuição implementado pelo Depositário Judicial por conta de tal Queixa; e não irá receber qualquer aviso adicional por conta de tal Queixa. Adicionalmente, as Entidades em Liquidação Judicial e suas respectivas propriedades e imóveis serão dispensados de quaisquer e todos endividamentos e responsabilidades com respeito a tal Queixa. Você poderá querer consultar um advogado com relação a este assunto.
Para obter informações adicionais e um Formulário de Requerimento de Indenização ligue para 1-866-964-6301 ou (317) 324-0757 de Segunda a Sexta, de 07:00 horas às 17:00 horas (Horário predominante da Costa do Pacífico dos EUA). Ou escreva para: Stanford Financial Claims, P.O. Box 990, Corte Madera, CA 94976-0990. Ou envie e-mail para: -[email protected]
Uma cópia da Ordem da Data-Limite, do Formulário de Requerimento de Indenização, instruções e informações adicionais para Requerentes em potencial estão disponíveis no endereço www.stanfordfinancialclaims.com
FONTE Stanford Financial U.S. Receiver
FONTE Stanford Financial U.S. Receiver
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