Namoro ou casamento? Advogada Cristiane M. L. Colombo recomenda documentação do relacionamento para evitar problemas em caso de briga
SÃO PAULO, 29 de novembro de 2013 /PRNewswire/ -- No passado, era bem comum as pessoas namorarem por anos, chegarem a montar casa juntos e depois desistirem. Bastava dividir o que havia comprado e estava tudo certo. Hoje, com a união estável, não é preciso ser casado para dar vários direitos ao companheiro em caso de separação, basta a comprovação de que o namoro, por exemplo, era uma relação estável e uma das partes pode pedir até pensão ao juiz.
Diante deste novo cenário, a advogada Cristiane M. L. Colombo, especialista em Direito de Família, recomenda que os relacionamentos mais sérios e duradouros envolvam um contrato entre as partes, especificando exatamente do que se trata e o que cabe a cada parte. "Já vi um caso em que a mulher comprou o apartamento antes de se casar, com seus próprios recursos, mas, como era financiado, a escritura saiu anos depois, quando estava casada, com isso o marido passou a ter direito a metade do imóvel", explicou. Com um contrato entre as partes, esta aquisição teria sido descrita da maneira correta e o imóvel seria integralmente da mulher.
O cuidado vale tanto para os casos que envolvem bens, quanto os que podem envolver pensão na separação. "Se não fica claro que os dois são financeiramente independentes, um pode alegar que não é capaz de se manter sozinho depois de separado."
Para a advogada, a legislação mudou, mas a mudança cultural vem a passos mais lentos. As pessoas ainda se sentem protegidas pelo amor, pelo bom sentimento que reina no relacionamento, mas esquecem que, quando isso acaba, o que não está documentado pode ser usado de maneira incorreta e prejudicar uma das partes. "O medo do casamento que muitos homens tinham, como uma forma de prender a pessoa e criar amarrações para toda a vida, não existe mais, agora basta ser uma relação estável para se criar a mesma situação jurídica do casamento", explicou a advogada.
Os acordos entre casais podem ser feitos em cartório, com ou sem a ajuda de um advogado especializado em Direito de Família. Podem ser simples contratos, pactos de união estável ou até acordos pré-nupciais, como o próprio nome diz, selados antes do casamento.
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FONTE Cristiane M. L. Colombo
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